Entre 2007
e 2008, o governo federal lançou uma série de medidas que foram decisivas para
o combate ao desmatamento na Amazônia essas medidas que vieram por meio do
decreto 6.321 e seus atos administrativos, municipalizaram o combate ao
desmatamento, restringiram o crédito a produtores irregulares,
responsabilizaram toda a cadeia produtiva por desmatamentos ilegais e
disponibilizaram à sociedade a lista dos infratores e a dos municípios críticos
do desmatamento.
As ações de
fiscalização dessa operação focaram nos municípios críticos do desmatamento, que
até 2010 já somavam 43. Eles sofreram maiores restrições para acessar crédito,
e seus produtores e empresas tiveram a imagem comercial negativamente afetada.
Isso levou alguns municípios a buscarem um novo modelo de desenvolvimento.
Paragominas, no Pará (2008), foi um dos primeiros municípios a implantar o
conceito de “Município Verde”. Esta iniciativa permitiu a Paragominas a
condição de ser o primeiro município a sair da lista de municípios críticos. Em
abril de 2011, o município de Querência (Mato Grosso) foi o segundo a sair da lista.
Como resultado, em abril de 2011, o número de municípios críticos caiu de 43
para 41. Paragominas foi mais adiante e começou a implantar também mudanças em
sua base produtiva.
Sua
experiência no processo de transição de um modelo baseado em atividades
predatórias para o sustentável tem atraído interesse de outros municípios da região.
Além disso, no Pará, sob a liderança do governo do Estado, foi criado, em março
de 2011, o Programa Municípios Verdes (PMV), esse programa tem como objetivos
apoiar a redução do desmatamento e degradação florestal, promover uma nova
economia rural com base na floresta e no uso intensivo da agropecuária e
melhorar a governança local criando legalidade e sustentabilidade.
Na prática
um município verde é aquele que desenvolve atividades produtivas sustentáveis com baixa
emissão de carbono e alta responsabilidade social e ambiental. Na Amazônia, o
município verde estimula:
(i) A
governança local para ampla gestão municipal do meio ambiente;
(ii) O
manejo florestal;
(iii) A intensificação
da agropecuária e do reflorestamento;
(iv) O uso
sustentável e a conservação das funções ecológicas das florestas e
remanescentes;
(v) A
recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APP) e Áreas de Reserva Legal
(ARL).
Além disso,
o município define e executa ações de monitoramento local das atividades
produtivas e da pressão sobre a floresta como medida efetiva de combate ao
desmatamento e promove a inserção de todos os produtores no Cadastro Ambiental
Rural (CAR) e no Licenciamento Ambiental Rural (LAR). Com isso, ele cria bases
para a segurança jurídica, o que permite atrair investimentos de qualidade.
Fonte: www.imazon.org.br
Fonte: www.imazon.org.br